O Tribunal confirmou que as críticas a advogados no Reclame Aqui não configuram relação de consumo, garantindo a liberdade de expressão em reclamações envolvendo atividade advocatícia, canal de manifestação dos usuários.
A 6ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região, no estado de São Paulo, recentemente negou um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que visava a supressão de críticas feitas por consumidores contra advogados no site Reclame Aqui, que é uma plataforma de resolução de problemas e publicação de reclamações. O sistema de resolução de conflitos de consumo é baseado no modelo de reputação, que permite aos consumidores avaliar e atualizar as avaliações realizadas sobre as empresas e serviços.
De acordo com a decisão do TRF, o direito de expressão dos consumidores não pode ser censurado por meio de intervenções judiciais. A liberdade de expressão é fundamental para a elaboração de uma opinião informada, e, portanto, deve ser protegida e respeitada. Essa decisão é um ponto importante na luta pela transparência e pela igualdade nos procedimentos de resolução de conflitos de consumo.
OAB tenta censurar críticas e restringir liberdade de expressão no Reclame Aqui
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentou que o site Reclame Aqui não seria o espaço adequado para reclamações envolvendo advogados, uma vez que a atividade advocatícia não se enquadra como relação de consumo. De acordo com a entidade, a fiscalização de condutas ético-profissionais deve ser feita por meio de seus próprios processos administrativos, garantindo sigilo e respeito aos advogados e censurando possíveis críticas.
O site Reclame Aqui se defendeu, argumentando que apenas fornece um canal para a manifestação de usuários, sem interferir no conteúdo postado ou atribuir culpa às partes envolvidas, restringindo assim, a liberdade de expressão. O relator do caso, juiz Federal José Francisco da Silva Neto, observou que não há configuração de relação de consumo ao eixo cliente x Advogado, nem tentativa da OAB de promover censura prévia, restringindo o direito de expressão dos usuários. Em vez disso, o juiz defendeu a ideia de que a OAB poderia firmar um convênio com o site para melhorar o monitoramento da qualidade dos serviços advocatícios, evitando suprimir possíveis reclamações.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região decidiu manter a decisão de 1ª instância, rejeitando o recurso da OAB e garantindo que as críticas no site continuem disponíveis, desde que respeitem os limites da lei, evitando assim restringir a liberdade de expressão. O processo, que envolveu reclamações envolvendo advogados, atividade advocatícia e canais de expressão, terminou com a confirmação do direito dos usuários de manifestar-se livremente, sem a tentativa da OAB de censurar ou suprimir essas expressões.
Fonte: © Migalhas
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