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O Ibama elevou a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental ao editar a Portaria 260/2023, majorando tributos de postos de combustíveis.
O Ibama foi criticado por sua atuação ao publicar a Portaria 260/2023, que elevou a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de setores com potencial poluidor. Essa medida foi contestada pelo desembargador Marcelo Saraiva, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou a ação do Ibama como extrapolada.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis tem o papel fundamental de garantir a preservação ambiental no país. A atuação do Ibama deve estar alinhada com as diretrizes de proteção ambiental, evitando ações que possam ser questionadas judicialmente. É importante que o Ibama atue de forma transparente e responsável em suas decisões, visando sempre a proteção do meio ambiente.
Ibama: Rede de postos de combustíveis contesta aumento de taxa
Uma rede de postos de combustíveis entrou com uma ação judicial contra o aumento da taxa do Ibama. De acordo com os documentos apresentados, a taxa vinha sendo calculada com base no faturamento anual bruto, calculado de forma individual para cada estabelecimento, como estabelecido no artigo 17-D da Lei 6.938/1981. No entanto, a Portaria 260/2023 determinou que o valor a ser pago pelas empresas seria o faturamento bruto anual da pessoa jurídica como um todo, incluindo matriz e filiais, e não mais o faturamento individual de cada estabelecimento, como era feito anteriormente.
Ibama: Contestação da majoração de tributos por rede de postos de combustíveis
Uma rede de postos de combustíveis impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar para contestar as mudanças, argumentando que o aumento de tributos só pode ser feito por meio de lei e não por portaria, conforme previsto no artigo 150, I, da Constituição Federal de 1988. O juiz responsável pela decisão inicial negou o pedido e o contribuinte recorreu ao TRF-3.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Saraiva, destacou que o artigo 17-D da Lei 6.938/1981 estabelece que a taxa deve ser calculada com base no faturamento individual de cada estabelecimento, o que significa que a portaria do Ibama extrapolou sua função ao alterar a base de cálculo do tributo, violando o princípio da legalidade e a hierarquia das leis.
Por fim, o magistrado ressaltou que, no campo tributário, os estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica podem ser tratados de forma independente para efeitos de impostos. O contribuinte foi representado pelo escritório Mandaliti Advogados.
Fonte: © Conjur
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