A Lei 9.394/1996 estabelece medidas de conscientização e combate à violência para a Turma do Tribunal Regional.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) estabelece o combate a todos os tipos de violência como parte das medidas de conscientização e prevenção que os estabelecimentos de ensino devem promover. Nesse contexto, a questão da violação dos direitos dos estudantes é um tópico central para discutir a violar a dignidade desses alunos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a demissão por justa causa de uma professora que gravou vídeo com dois estudantes em sala de aula dançando não viola a Constituição Federal, pois se enquadra nos parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Isso levanta questões sobre a violar a privacidade e a dignidade dos estudantes, bem como o combate a todos os tipos de violência que podem ocorrer no ambiente escolar.
Conflito entre liberdade de expressão e combate à violência
A professora foi demitida por justa causa após publicar um vídeo em suas redes sociais, dançando uma coreografia que simulava o uso de armas de fogo em apoio ao candidato Jair Bolsonaro. No entanto, o vídeo foi gravado no período de aula, no interior da escola e na companhia de dois alunos, o que configurou uma apologia à violência e à posse de arma de fogo.
A juíza convocada Regina Celi Vieira Ferro defendeu que a falta da professora foi suficientemente grave para a penalidade aplicada. ‘Assim, independentemente da ideologia política adotada pela reclamante e do exercício de seu direito de expressão, o comportamento da professora foi inadequado no âmbito escolar, expondo indevidamente a imagem de alunos menores, desagradando pais e professores, o que não poderia ser tolerado pela ré’, registrou.
O vídeo foi excluído após reclamação de pais de alunos e a professora foi demitida. A decisão foi unânime e o processo foi o 1000644-83.2023.5.02.0374.
Fonte: © Direto News
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