Colegiado identificou a gravidade do ostracismo e suas consequências para a saúde do trabalhador, especialmente em empresas de transporte coletivo, onde a conduta do diretor afeta a jornada de trabalho.
A decisão do TRT da 4ª região reforça a importância de prevenção e combate ao assédio moral no ambiente de trabalho. O assédio moral pode levar a sérios danos para a saúde mental de seus alvos.
As decisões judiciais sobre assédio moral são fundamentais para que as empresas tomem medidas eficazes contra o assédio. O assédio moral não é apenas um problema de “chato” no trabalho, ele é um abuso de poder que pode levar a consequências graves para a saúde mental das vítimas. O programador aprovado em concurso público que foi afastado de suas atividades por mais de dois anos em decorrência de assédio moral é um exemplo disso. A decisão que reconheceu a ocorrência de assédio moral e determinou a indenização por danos morais de R$ 10 mil é um passo importante para garantir a proteção dos funcionários.
Assédio moral no local de trabalho: quando o transporte coletivo não é o único problema
Em 2022, um programa de conduta do diretor de uma empresa de transporte coletivo foi questionado por um dos seus funcionários, que havia deixado o cargo de coordenador para retornar ao cargo de programador. Nessa época, o empregado foi impedido de receber tarefas e isolado em uma sala separada dos colegas, sem acesso a informações sobre o trabalho. Essa situação de assédio moral foi considerada uma violação dos direitos do trabalhador, levando a um processo judicial.
A magistrada julgadora, Márcia Padula Mucenic, da 6ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, fundamentou sua decisão em provas testemunhais, incluindo o depoimento da coordenadora do setor médico da empresa. A testemunha relatou que o programador buscou atendimento médico diversas vezes devido a problemas de saúde decorrentes do assédio moral exercido pelo supervisor, que tinha um comportamento de abuso de poder diretivo. Essa situação não era exclusiva do programador, já que outros funcionários também apresentaram problemas de saúde em função da conduta do diretor.
Outra testemunha confirmou que as demandas da informática eram direcionadas a um terceirizado, deixando o programador inativo em sua jornada de trabalho, o que reforça a ideia de que ele estava sofrendo com o assédio moral. Para a magistrada, a situação era clara e justificava a indenização por danos morais: ‘Cristalino é o dano moral que daí surge, fazendo a parte jus à indenização decorrente, tendo em vista o abalo sofrido por empregado, que é simplesmente deixado de lado’.
Fonte: © Migalhas
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