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O vínculo de emprego é caracterizado pela subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, conforme juízo da 7ª Turma.
Para garantir a existência de um vínculo empregatício, é necessário que os critérios de subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade sejam atendidos. Caso algum desses aspectos não esteja presente, a identificação do vínculo de emprego fica comprometida.
Além disso, é fundamental que haja uma relação de trabalho clara entre as partes envolvidas para que o vínculo empregatício seja estabelecido de forma adequada. A presença de todos esses elementos é essencial para a segurança jurídica das partes e a garantia de direitos trabalhistas.
Decisão da 7ª Turma do TRT-9 sobre Vínculo Empregatício
O juízo da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a decisão que negou o vínculo empregatício de um motoboy com uma distribuidora de bebidas. O relator da matéria, desembargador Luiz Eduardo Gunther, destacou que o trabalhador apresentou apenas a primeira página de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao pedir o reconhecimento do vínculo.
Durante a audiência, o autor foi dado cinco dias para apresentar o documento completo. Ao exibir a CTPS, ficou evidente que ele tinha vínculos empregatícios com outras empresas no mesmo período. O motoboy alegou ter trabalhado em regime de 6×1, com jornadas entre 12 e 15 horas por dia, o que não condizia com os registros na CTPS.
O juízo concluiu que o reclamante distorceu os fatos para obter o reconhecimento do vínculo, demonstrando desrespeito aos deveres de lealdade e boa-fé no processo. Isso se enquadra nas hipóteses de litigância de má-fé previstas no artigo 793, II e III, da CLT. O relator votou pela multa de 1,5% do valor da causa, além de indenização e honorários advocatícios para a parte contrária. A decisão foi unânime.
A empresa foi representada pelo advogado Matheus Schier Brock. Para mais detalhes, consulte o processo 0000755-91.2022.5.09.0029. A importância da prova documental e da veracidade nas alegações em processos trabalhistas é evidente, ressaltando a necessidade de cumprir os requisitos legais para evitar situações de subordinação e litigância de má-fé.
Fonte: © Conjur
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