Desembargadores concluíram que o desvio causou prejuízos emocionais significativos, exigindo indenização por danos e reparação nos pagamentos.
Via @trtmatogrosso e @marcos_dessaune | Magistrados consideraram que a atitude acarretou danos psicológicos relevantes ao antigo funcionário, demandando uma compensação. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinou que uma organização efetuasse o pagamento de compensação por danos morais a um empregado que demorou a receber suas verbas rescisórias.
A decisão ressaltou a importância do respeito aos direitos trabalhistas e à dignidade do trabalhador, enfatizando a necessidade de garantir o correto pagamento de verbas rescisórias para evitar situações prejudiciais aos empregados. A empresa foi alertada sobre a responsabilidade de cumprir com suas obrigações legais, visando a preservação do equilíbrio nas relações de trabalho.
Decisão Judicial Confirma Pagamento de Verbas Rescisórias;
A aplicação da Teoria do Desvio Produtivo no âmbito trabalhista foi ratificada pela decisão que respaldou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Segundo o relato do ex-colaborador, após o desligamento, a empresa atrasou o pagamento de verbas rescisórias e ignorou diversas tentativas de contato, resultando em um considerável desgaste emocional.
As evidências apresentadas incluíam registros de conversas por WhatsApp nas quais o trabalhador buscava resolver a questão diretamente com a empresa, porém sem sucesso. O caso foi inicialmente julgado pela juíza Elizangela Dower, que reconheceu o dano moral sofrido pelo empregado e fixou a indenização em R$ 3 mil.
A magistrada justificou que o atraso nos pagamentos, somado à falta de resposta da empresa, configura uma violação ao direito do ex-colaborador, justificando a reparação. A Teoria do Desvio Produtivo, segundo Elizangela Dower, pode ser aplicada nas relações de trabalho para reconhecer lesões morais, sendo importada do Direito do Consumidor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que, nos casos em que o fornecedor negligencia um ato que lhe era devido, levando o consumidor a buscar seus direitos judicialmente, é necessário impor uma indenização reparatória. Essa situação se encaixa no caso trabalhista em análise, uma vez que o trabalhador, diante dos descumprimentos da empresa, tentou resolver o problema sem sucesso.
Por outro lado, a empresa optou pelo parcelamento das verbas rescisórias contra a vontade do trabalhador e ainda descumpriu a primeira data de pagamento. Todas essas condutas resultaram em uma perda significativa de tempo e desgaste emocional para solucionar um problema causado pela ex-empregadora.
A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, alegando falta de provas suficientes para justificar a condenação por danos morais. A defesa argumentou que as provas apresentadas pelo trabalhador eram unilaterais e não comprovavam de forma inequívoca os atrasos.
A 1ª Turma do Tribunal, por unanimidade, decidiu manter a condenação por danos morais e aumentar a indenização para R$ 4 mil. Os desembargadores entenderam que a conduta da empresa, ao atrasar os pagamentos e ignorar as tentativas do trabalhador de resolver o problema, causou prejuízo emocional que merece reparação. Além disso, consideraram que a empresa agiu de má-fé ao tentar distorcer os fatos durante o processo.
Fonte: © Direto News
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