Trabalhador tem direito ao benefício previdenciário com base na renda, mesmo sem solicitação, com acesso automático, sem necessidade de comprovação documental.
Em uma decisão histórica, o pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou uma tese sobre os critérios para a concessão de Justiça gratuita em processos trabalhistas. Esse precedente, que representa um marco importante no direito trabalhista brasileiro, visa garantir o acesso à Justiça para todos os trabalhadores, independente da capacidade econômica.
Com base nessa tese, os juízes do TST estabeleceram critérios claros para a Justiça gratuita, garantindo que todos os trabalhadores tenham acesso à Justiça sem que isso dependa da sua capacidade econômica. Esse recurso é fundamental para proteger os direitos dos trabalhadores mais vulneráveis, promovendo igualdade e justiça social no país. A Justiça gratuita é um direito fundamental, e essa decisão do TST é um passo importante na direção certa para garantir que todos tenham acesso à Justiça.
Acessando a Justiça Gratuita: Uma Questão de Igualdade e Direitos
A decisão revolucionária do Tribunal Superior do Trabalho (TST) visa garantir o acesso à Justiça a trabalhadores em situações de vulnerabilidade econômica, priorizando a Justiça gratuita como uma bandeira para a proteção dos direitos dos trabalhadores mais vulneráveis, A Justiça gratuita: uma questão de igualdade e direitos. O magistrado tem o poder-dever de conceder automaticamente o benefício da Justiça gratuita, desde que os autos comprovem a renda do trabalhador seja igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, um marco importante para o acesso à Justiça, que visa evitar a exclusão dos trabalhadores vulneráveis do sistema jurídico por falta de conhecimento jurídico.
A medida visa simplificar o acesso à Justiça, facilitando a vida dos trabalhadores que lutam por seus direitos, principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade, evitando que a falta de conhecimento jurídico prejudique a causa dos trabalhadores. A decisão do TST destaca que o magistrado deve conceder o benefício automaticamente, desde que haja comprovação documental da baixa renda, sem a necessidade de solicitação expressa, garantindo que a Justiça seja acessível a todos.
Para os trabalhadores que recebem acima de 40% do teto previdenciário, o benefício poderá ser solicitado mediante apresentação de uma declaração particular assinada, conforme previsto na Lei 7.115/83, com o risco de sanções por falsidade ideológica, conforme o artigo 299 do Código Penal. O trabalhador não precisará apresentar provas adicionais, a menos que a situação seja contestada pela parte contrária, garantindo o acesso à Justiça para todos, independentemente da renda.
A tese aprovada pelo TST define claramente o poder-dever do magistrado em conceder a Justiça gratuita, mesmo sem uma solicitação expressa, desde que a comprovação nos autos demonstre que o salário é igual ou inferior a 40% do teto previdenciário. Quem recebe acima desse limite pode requerer o benefício mediante declaração pessoal, nos termos da Lei 7.115/83, sob pena do artigo 299 do Código Penal. Se houver impugnação acompanhada de provas, o juiz deverá ouvir o requerente antes de decidir, garantindo o acesso à Justiça sem custos, como previsto no Código de Processo Civil (artigo 99, §2º).
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo