Colegiado reafirma sujeição de servidores públicos da administração pública indireta, como autarquia estadual, ao regime da CLT, diferente do subsídio dos ministros, fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado.
A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) pode considerar o valor das horas extras pagas por plantões de médico no cálculo para o teto constitucional. Isso ocorre porque, como autarquia estadual, os servidores da instituição também estão sujeitos ao limite salarial estabelecido pela Constituição.
De acordo com a decisão, o cálculo do teto remuneratório deve levar em conta todas as verbas que compõem a remuneração dos servidores, incluindo as horas extras pagas por plantões de médico. Isso significa que, se o valor total da remuneração ultrapassar o teto constitucional, a Unicamp deverá realizar os ajustes necessários para garantir o cumprimento da legislação. A transparência e a responsabilidade são fundamentais nesse processo.
O Teto Constitucional e a Administração Pública Indireta
A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os plantões de médico em hospital universitário devem ser incluídos no teto constitucional. A decisão foi tomada ao considerar que a autarquia estadual integra a administração pública indireta do estado de São Paulo. Conforme o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) define o teto para os servidores públicos.
No estado de São Paulo, a Constituição estadual estabelece como teto o subsídio do governador, que na época era cerca de R$ 20 mil. Um médico, atuando como anestesiologista no hospital da Unicamp desde 2007, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), realizava plantões remunerados, além de cumprir uma jornada semanal de 24 horas.
O Teto Salarial e a Remuneração dos Servidores Públicos
Em uma reclamação trabalhista de 2018, o médico alegou que, desde junho de 2014, a universidade começou a aplicar o teto constitucional a todos os seus vencimentos, incluindo salário-base, vantagens pessoais e pagamentos pelos plantões. O profissional contestou essa medida, argumentando que os plantões, por configurarem horas extras, não poderiam ser incluídos no teto salarial estabelecido pela Constituição.
A Unicamp, em sua defesa, justificou que a mudança foi uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP). Inicialmente, a 8ª vara do Trabalho de Campinas/SP julgou o pedido procedente. A sentença reconheceu a existência do teto constitucional, mas também considerou necessário garantir a remuneração pelo trabalho extra realizado.
No entanto, o TRT da 15ª região modificou essa decisão, entendendo que as horas extras deveriam ser consideradas no cálculo para o limite salarial, respeitando o teto imposto à autarquia. O médico recorreu ao TST, buscando uma nova análise da decisão.
A Jurisprudência do TST e o Teto Remuneratório
O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, reafirmou que a Unicamp, sendo uma autarquia estadual, integra a administração pública indireta do estado de São Paulo. ‘Todos os servidores e empregados públicos da administração direta e indireta estão sujeitos ao teto remuneratório’, destacou. Segundo a jurisprudência do TST, os valores pagos pelos plantões possuem natureza remuneratória, devendo, assim, ser somados aos vencimentos para fins de cumprimento do teto constitucional. O processo foi julgado sob o número 10630-55.2018.5.15.0095.
Fonte: © Migalhas
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