Tribunal Superior do Trabalho formou maioria para estabelecer critérios de concessão de declaração de pobreza, considerando insuficiência de recursos, após reforma trabalhista, em incidente de recurso repetitivo.
O Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, formou maioria nesta segunda-feira (14/10) para considerar que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, é válida para comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita, desde que não haja prova em contrário. Essa decisão é um passo importante para garantir que todos tenham acesso à Justiça gratuita, independentemente de sua situação financeira.
No entanto, diante dos vários posicionamentos sobre os desdobramentos desse entendimento, o colegiado decidiu que concluirá o julgamento com a tese vencedora na sessão do Tribunal Pleno do dia 25 de novembro. Isso significa que o benefício de gratuidade de Justiça será concedido a quem comprovar a insuficiência de recursos, o que é fundamental para garantir o acesso à Justiça de todos os cidadãos. O caso foi afetado ao Pleno como recurso repetitivo (IRR 21).
Justiça gratuita: um direito fundamental
A Justiça gratuita é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e sua concessão é essencial para garantir o acesso à Justiça a todos os cidadãos. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe mudanças significativas nos critérios de concessão da gratuidade de Justiça. Agora, o benefício é concedido a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência Social (atualmente, R$ 3,1 mil) ou a quem comprova insuficiência de recursos para pagar as custas do processo.
O cerne da discussão é estabelecer o que constitui prova para essa finalidade. Antes da mudança, a simples declaração de insuficiência financeira para custear os encargos processuais era suficiente para deferir o benefício, com base no princípio do acesso à Justiça. No entanto, a partir da exigência da comprovação, o dispositivo vinha sendo interpretado de pelo menos duas formas.
Dois entendimentos sobre a Justiça gratuita
Uma corrente rejeita a concessão da Justiça gratuita apenas com a declaração judicial de pobreza quando superado o limite de renda imposto pela lei. Nesses casos, são as circunstâncias judiciais que podem fornecer provas da condição financeira do trabalhador, mas não a mera declaração. O ministro Breno Medeiros, relator do processo, citou como exemplo a ausência de nova anotação de contrato de trabalho, que gera uma presunção de miserabilidade, ou a declaração do Imposto de Renda.
No entanto, prevalece no julgamento a segunda corrente, a partir da divergência aberta pelos ministros Dezena da Silva e Alberto Balazeiro. Segundo essa vertente, basta a declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo para a parte ter direito à gratuidade de Justiça. Assim, o indeferimento do benefício depende de evidência robusta em sentido contrário.
O direito de acesso à Justiça
O ministro Alberto Balazeiro afirmou que está em discussão o direito de pleno acesso ao Poder Judiciário por todas as pessoas, independentemente de terem condições econômicas de suportar os encargos financeiros da movimentação da máquina estatal de resolução de conflitos. A Justiça gratuita é um direito fundamental que garante o acesso à Justiça a todos os cidadãos, independentemente de sua condição econômica.
O incidente de recurso repetitivo diz respeito aos critérios de concessão da gratuidade de Justiça após a reforma trabalhista. A decisão final será aplicada a toda a Justiça do Trabalho, garantindo que o direito de acesso à Justiça seja respeitado. A declaração de pobreza e a insuficiência de recursos são critérios importantes para a concessão da Justiça gratuita, e a decisão final será fundamental para garantir que o direito de acesso à Justiça seja respeitado.
Fonte: © Direto News
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