Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a análise de dados e processamento de cadastros são fundamentais para o encaminhamento de propostas e oferta de produtos à captação de clientes.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, as atividades exercidas por um bancário envolvem não apenas a operação de cartões, mas também as tarefas que precedem os atos próprios das instituições financeiras, como análise de cadastros, processamento de dados e encaminhamento de propostas e documentos.
Essas atividades são essenciais para o funcionamento de uma instituição financeira e, portanto, são consideradas parte integrante do trabalho de um bancário. Além disso, a oferta de produtos e serviços financeiros é uma das principais responsabilidades de um profissional desse setor, o que exige conhecimento em finanças e habilidades para lidar com clientes. A gestão financeira eficaz é fundamental para o sucesso de qualquer instituição financeira.
Entendimento sobre Atividade Bancária
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um empregado de uma instituição de pagamento não pode ser considerado como exercendo atividade bancária ou financiária. Essa decisão foi tomada após a análise do caso de um funcionário que não realizava análise ou liberação de crédito, não manipulava numerário e não tinha acesso a dados bancários de clientes.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) já havia rejeitado o enquadramento do funcionário como bancário, considerando que suas atividades não eram típicas de um bancário. No entanto, os desembargadores consideraram que ele fazia atividades semelhantes às de um financiário, como captação de clientes e oferecimento de empréstimos consignados.
Atividade de Correspondente Bancário
A ministra Morgana de Almeida Richa, relatora do caso, explicou que os serviços feitos pelo trabalhador estão mais associados à atividade de correspondente bancário do que à atividade bancária ou financiária. Ela também destacou que reconhecer a atividade do autor como bancária seria um desprestígio à categoria dos bancários, que tem vantagens próprias devido à sua complexidade e especificidade.
A instituição financeira foi representada pelo advogado Ricardo Calcini, sócio do Calcini Advogados. Ele argumentou que a atividade do funcionário não se enquadra nas categorias de bancário ou financiário.
Controvérsia sobre Enquadramento Sindical
Há uma controvérsia em torno do correto enquadramento sindical dos empregados que prestam serviços para as empresas de instituições de pagamento. Muitos processos trabalhistas buscam reconhecer a condição de bancário ou financiário, o que pode afetar os direitos e benefícios dos funcionários.
A decisão do TST pode ter impacto significativo nessa controvérsia, pois estabelece um precedente para o enquadramento sindical de funcionários que trabalham em instituições de pagamento. Além disso, a decisão também destaca a importância de considerar as especificidades da atividade de cada funcionário ao determinar seu enquadramento sindical.
A instituição financeira em questão foi condenada a pagar diferenças salariais decorrentes da função do funcionário, mas a decisão do TST excluiu essa condenação. O caso foi julgado sob o número RR 20634-57.2021.5.04.0741.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo