Normas do Regimento Interno do Plenário Eletrônico seguem diretrizes do CNJ e valem até 14 de março.
A partir do ano 2023, o TST irá adotar novas diretrizes temporárias para realização de sessões virtuais no Tribunal. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga assinou o Ato Segjud.GP 42/25, que estabelece regras para julgamentos eletrônicos no TST. As novas regras entrarão em vigor após o dia 14 de março de 2023, afetando as pautas divulgadas até essa data. O ato prevê que o relator tenha o poder de decidir se o julgamento ocorrerá em uma sessão virtual ou não.
As sessões virtuais farão parte da estratégia do TST para otimizar seus processos judiciais. Com a adição de sessões virtuais ao seu calendário, o TST busca reduzir a burocracia e melhorar a eficiência nas decisões. O julgamento virtual é uma opção flexível que pode ser utilizada quando for necessário, e o julgamento presencial será mantido como opção para os casos que exigem um ambiente mais imersivo.
Técnicas de Comunicação em Sessões Virtuais
As sessões virtuais no TST e em outros órgãos jurídicos estão se tornando cada vez mais comuns, com o objetivo de garantir a transparência, a eficiência e a acessibilidade. A publicação das pautas deve ser feita com antecedência, garantindo que todos estejam cientes das sessões virtuais e presenciais que serão realizadas.
Desenvolvendo a Comunicação em Sessões Virtuais
A distinção entre sessões presenciais e virtuais é essencial para garantir a clareza e a eficácia do julgamento. As sessões virtuais devem ser finalizadas antes da sessão presencial, garantindo que todos estejam preparados para a votação. O registro de votos deve ser realizado no Plenário Eletrônico, com divulgamento automático assim que forem inseridos.
Plenário Eletrônico e Transparência
A composição do órgão julgador deve ser definida momento da abertura da sessão, garantindo a imparcialidade do julgamento. A participação de advogados com poderes de representação deve ser registrada até o fim da votação, garantindo a participação eficaz de todos os interessados. Em casos de impedimento, afastamento ou suspensão de algum integrante, os processos devem ser transferidos para sessão presencial, garantindo a justiça e a imparcialidade.
Julgamento em Sessões Virtuais
Os casos com registro de voto divergente ao do relator ou relatora, além daqueles com pedidos de sustentação oral ou preferência apresentados até 24 horas antes do início da sessão virtual, devem ser levados a julgamento presencial. Qualquer membro do colegiado pode remeter o processo para julgamento presencial a qualquer momento, garantindo a justiça e a transparência.
Implementação das Diretrizes
A alteração do Regimento Interno do TST, em novembro de 2024, visa cumprir a determinação da resolução CNJ 591/24, que exige transparência na divulgação dos votos e direito à sustentação oral em julgamentos eletrônicos. A norma entra em vigor nesta segunda-feira, 3, após a prorrogação do prazo pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.
Cooperação entre Órgãos Jurídicos
O CSJT também aprovou, em novembro do ano passado, a adaptação do seu Regimento Interno às normas do CNJ por meio da resolução CSJT 395/24, com a assinatura do Ato CSJT.GP.SEJUR 19/25 pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendendo os efeitos da resolução até 2 de agosto, sem prejuízo da aplicação imediata das regras previstas na resolução CNJ 591/24.
Fonte: © Migalhas
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