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Colegiado considerou condição estabelecida na ação de divórcio do casal.
A 6ª turma do TST decidiu incluir a ex-esposa de um motorista de caminhão na ação trabalhista que ele moveu, garantindo assim que ela receba metade do valor a que ele terá direito. Essa determinação foi estipulada durante o processo de divórcio, e o motorista concordou com a inclusão na ação trabalhista.
Essa medida visa assegurar os direitos da ex-esposa, demonstrando a importância da ação trabalhista para garantir a justiça no caso do trabalhador envolvido. O processo de inclusão da ex-cônjuge na ação trabalhista foi fundamental para garantir a equidade na divisão dos valores conquistados pelo motorista.
Ação Trabalhista: Novos Desdobramentos no Caso do Motorista Dispensado
Em 2019, o motorista foi dispensado de suas funções e, posteriormente, chegou a um acordo com a empresa, recebendo aproximadamente R$ 6 mil. No processo trabalhista iniciado em 2020, ele pleiteia horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, além de outras reivindicações.
Apesar de algumas de suas solicitações terem sido parcialmente aceitas, o caso evoluiu para uma fase de recurso no Tribunal Superior do Trabalho. Em abril deste ano, a ex-esposa do trabalhador ingressou com uma petição para ser incluída no processo, requerendo a reserva de 50% do valor ao qual ele terá direito ao término da ação.
Ela fundamentou seu pedido com o acordo estabelecido em abril de 2023, durante o processo de divórcio, que determinava sua participação nesse percentual. O trabalhador concordou com a solicitação, destacando que a divisão dos valores será realizada após as deduções legais e os honorários de seu advogado.
No Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Augusto César, relator do recurso, deferiu o pedido da ex-esposa e determinou que a partilha do montante seja inicialmente reservada ao juízo encarregado da execução da decisão. O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento do relator. O número do processo permanece sem divulgação pela corte.
Fonte: © Migalhas
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