2ª Turma do TST rejeita recurso da ECT contra reintegração de carteiro com síndrome de dependência e doença mental, considerando plano de saúde e processo administrativo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve reintegrar um carteiro de Igaratinga (MG) que havia sido dispensado por justa causa devido a uma série de faltas injustificadas. O empregado, que sofria de alcoolismo, havia apresentado um histórico de ausências frequentes e sem justificativa, o que levou a ECT a tomar a decisão de demiti-lo.
No entanto, o TST considerou que a ECT não havia tomado as medidas necessárias para ajudar o empregado a superar seu alcoolismo, que foi considerado uma doença crônica e um transtorno mental. A corte entendeu que a empresa deveria ter oferecido apoio e tratamento ao empregado, em vez de simplesmente demiti-lo. Com isso, a decisão de reintegrar o carteiro foi mantida, e a ECT foi condenada a pagar os salários atrasados ao empregado. A decisão do TST destaca a importância de empresas oferecerem apoio a funcionários com problemas de saúde mental e dependência.
Alcoolismo: uma doença crônica que afeta a saúde mental
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a demissão por justa causa de um carteiro que sofria de alcoolismo, considerando que a doença é uma condição crônica que afeta a saúde mental e não um desvio de conduta. O trabalhador havia sido internado várias vezes em instituições psiquiátricas conveniadas ao plano de saúde da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), mas não conseguia superar a dependência do álcool.
A saúde mental fragilizada do carteiro era de conhecimento da empresa, que havia encaminhado ele para tratamento. No entanto, em outubro de 2017, após 13 anos de serviço, ele foi dispensado após um processo administrativo motivado por faltas injustificadas. O trabalhador pediu a nulidade da justa causa, alegando que a empresa deveria tê-lo encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para concessão de benefício previdenciário ou aposentadoria por invalidez.
A ECT argumentou que não havia poupado esforços para recuperar o empregado
A ECT argumentou que havia incluído o trabalhador em um programa interno para dependentes de álcool e drogas de 2008 a 2016, mas que ele havia tido mais de 205 faltas injustificadas e várias suspensões disciplinares. A empresa sustentou que, durante o processo administrativo, o carteiro teve oportunidade de se defender e justificar as faltas, mas não o fez.
O TST considerou o alcoolismo como uma doença crônica
A 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte anulou a justa causa e condenou a ECT a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O TST considerou que o alcoolismo é uma doença crônica que gera compulsão e retira a capacidade de discernimento da pessoa sobre seus atos, e que o trabalhador que sofre de transtorno mental e comportamental por uso crônico de álcool ou outras substâncias psicoativas não pode ser penalizado com a dispensa por justa causa.
A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o alcoolismo crônico como uma doença que afeta a saúde mental. A decisão foi unânime e considerou que o trabalhador que sofre de alcoolismo é um caso de doença crônica e não de desvio de conduta.
Fonte: © Conjur
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