TST decide, em recurso repetitivo, que reforma trabalhista não afeta benefícios da Justiça gratuita no Regime Geral de Previdência Social.
No Brasil, a autodeclaração de pobreza é um documento importante para comprovar a falta de recursos financeiros. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em um julgamento de recurso repetitivo (tema 21), que a autodeclaração de pobreza do trabalhador é suficiente para garantir o benefício da Justiça gratuita.
Essa decisão é considerada uma ‘vitória histórica’ para os trabalhadores, especialmente aqueles que não têm condições de arcar com os custos de um processo judicial. A declaração de pobreza é um documento que atesta a situação de miserabilidade do trabalhador, e agora, com essa decisão, ela será considerada suficiente para garantir o acesso à Justiça gratuita. A autodeclaração de pobreza é um direito fundamental dos trabalhadores e deve ser respeitada em todos os processos judiciais. A Justiça gratuita é um direito de todos e não deve ser negada a quem não tem condições de pagar.
Autorização da Autodeclaração de Pobreza
O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a plena validade da autodeclaração, feita pela pessoa trabalhadora ou por seu advogado, no sentido de que não pode arcar com os custos processuais sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família, para fins de obter gratuidade judiciária. Essa decisão é um marco fundamental para garantir o acesso à Justiça para pessoas pobres ou em situação de fragilidade financeira.
A reforma trabalhista de 2017 havia criado um risco de que a lei 13.467/17 fosse interpretada de forma a exigir outras provas de hipossuficiência para quem recebe salário igual ou superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. No entanto, com a decisão do Incidente de Recursos Repetitivos, essa ameaça foi afastada na Justiça do Trabalho.
A lei da reforma trabalhista estabelece que trabalhadores com renda igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do regime geral de previdência social (atualmente R$ 3.114,40) têm direito automático à gratuidade. No entanto, havia divergências sobre como aqueles que ganham acima desse valor deveriam comprovar a insuficiência de recursos. Alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) aceitavam a autodeclaração, enquanto outros exigiam provas adicionais, como extratos bancários.
Uniformização da Jurisprudência
Com a decisão do TST, esse entendimento foi uniformizado. Gustavo Ramos, advogado de Mauro Menezes & Advogados, que atuou no processo, comentou a decisão e suas repercussões. ‘A relevante decisão do plenário do TST reafirmou a jurisprudência histórica, tanto na Justiça do Trabalho quanto na Justiça Comum, de que a declaração de miserabilidade, feita sob as penas da lei, é um meio de prova válido para garantir os benefícios da Justiça gratuita, mesmo após as mudanças da CLT promovidas pela reforma trabalhista.’
De acordo com Ramos, afastou-se, assim, uma interpretação equivocada do dispositivo celetista, que, se prevalecesse, teria como consequência impor condenações financeiras ao trabalhador em caso de perda da ação, quando não fosse comprovado, além da declaração, que não poderia suportar os custos da demanda sem prejudicar seu sustento ou o de sua família. Prevaleceu, portanto, a tese que reforça o acesso à Justiça para os trabalhadores brasileiros.
A autodeclaração de pobreza é um instrumento importante para garantir o acesso à Justiça para pessoas que não têm condições de arcar com os custos processuais. Com essa decisão, o TST reafirmou a importância da autodeclaração como meio de prova válido para garantir os benefícios da Justiça gratuita. Além disso, a decisão também reforça a ideia de que a declaração de miserabilidade é um meio de prova válido para garantir os benefícios da Justiça gratuita.
Fonte: © Direto News
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