Atualização das Tabelas Processuais Unificadas traz novos movimentos para crianças, adolescentes e crimes contra essa faixa etária.
De acordo com as novas normas, crianças e adolescentes vão poder contar com novas oportunidades de atuação e defesa. Dessa forma, as crianças estarão mais protegidas de violações de seus direitos e poderão viver mais algumas experiências como crianças.
Desse modo, essas crianças e adolescentes vão poder se sentir mais seguras em seu desenvolvimento e se desenvolverem com mais facilidade. Além disso, a sociedade vai se qualificar ao abordar esses temas com mais profundidade e conhecimento, como é o caso do artigo “Direitos das Crianças e Adolescentes” e do artigo “A Proteção dos Direitos das Crianças e Adolescentes”, de autoria de seus autores de maneira específica.
Reforma Processual nos Tribunais: Principais Alterações Registadas
No âmbito de aprimorar a prestação jurisdicional em casos de crimes contra a faixa etária mais vulnerável, como menciona o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foram introduzidas nove alterações significativas. Essas modificações visam aperfeiçoar a forma como os tribunais lidam com questões relacionadas à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, abrangendo temas como a corrupção, omissão de comunicação, aliciamento e assédio, com o objetivo de garantir maior eficácia e eficiência no sistema de justiça.
Meios Inovadores para uma Justiça Mais Eficiente
As alterações visam fortalecer a proteção e o acesso à justiça para crianças e adolescentes, não apenas através de medidas protetivas previstas no ECA, mas também em consonância com o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente estabelecido pela Lei 13.431/2017. Além disso, essas mudanças são fundamentais para garantir a segurança e o bem-estar dessa faixa etária, promovendo a transparência e a prestação jurisdicional eficaz.
Padronização e Eficiência: Os Novos Movimentos Processuais
Como resultado da implementação das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) e da Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022), foi criado um conjunto de movimentos processuais mais eficazes para a concessão, prorrogação ou revogação de medidas protetivas contra violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Essas alterações visam garantir a eficiência e a eficácia no sistema de justiça, proporcionando uma prestação jurisdicional mais adequada para a proteção dos direitos dessas vítimas.
Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos
A atualização e o aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas são realizados periodicamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em colaboração com as outras entidades do Poder Judiciário, com o objetivo de fortalecer o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. Essas alterações visam garantir que os direitos e a segurança de crianças e adolescentes sejam protegidos e garantidos, proporcionando uma justiça mais efetiva e eficiente.
Construção de uma Justiça mais Transparante
A adoção das Tabelas Processuais Unificadas gerou avanços significativos na transparência e no acesso à informação, proporcionando ferramentas de dados precisas e confiáveis, como o Painel Justiça em Números, que serve como referência e subsídio para a construção de informação disponibilizada pelo Poder Judiciário. Além disso, a plataforma permite a consulta pública de informações sobre processos novos, pendentes e concluídos, por ano, por ramo da Justiça, tribunal, grau e órgão julgador, proporcionando maior visibilidade e transparência no sistema de justiça.
Origem das Tabelas Processuais Unificadas
Implementadas em 2007, as tabelas processuais unificadas surgiram em resposta à necessidade de uniformizar a taxonomia e a terminologia de classes, assuntos, movimentações e documentos processuais aplicáveis a todos os órgãos do Poder Judiciário, visando promover a uniformidade e a eficiência no sistema de justiça.
Fonte: © Conjur
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