Ministro Luís Roberto Barroso apresentou 10 metas nacionais para os tribunais, incluindo o julgamento de processos e o 18º Encontro Nacional.
Com o objetivo de melhorar a Justiça no Brasil, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu dez metas nacionais para o ano de 2025. Essas metas têm o objetivo de fortalecer o sistema de Justiça do Brasil, garantindo que os processos sejam julgados de forma mais eficiente e justa.
Entre as metas estabelecidas para o ano de 2025, seis são específicas para a Justiça do Trabalho. Uma dessas metas é a de julgar ações mais antigas, o que contribui para a redução do número de processos pendentes. Além disso, o objetivo também é de julgar mais processos do que os distribuídos, o que demonstra a importância do poder judiciário no Brasil. O julgamento desses processos é essencial para a Justiça, pois garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Justiça no Trabalho: CNJ define metas estratégicas para 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu metas estratégicas para a Justiça do Trabalho em 2025, durante o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Campo Grande (MS), em dezembro passado, com a participação de representantes e dirigentes dos 91 tribunais do país. Essas metas são fundamentais para o monitoramento e avaliação estratégica e de desempenho dos tribunais, além da verificação de programas, projetos ou ações implementados e análise de outros indicadores.
O processo de formulação dessas metas está baseado na Resolução CNJ n.221/2016, que instituiu princípios de gestão participativa e democrática na elaboração desses objetivos. Essa abordagem visa garantir a transparência e a participação ativa de todos os setores da Justiça do Trabalho.
Metas para 2025 da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho foi incumbida de alcançar diversas metas estratégicas para 2025, que são fundamentais para o aprimoramento da justiça trabalhista no país. Essas metas incluem:
* Julgar mais processos: A Justiça do Trabalho precisa julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos entre 20/12/2024 e 19/12/2025, excluídos os suspensos e sobrestados no período.
* Julgar processos mais antigos: O Tribunal Superior do Trabalho precisa julgar 100% dos processos distribuídos até 31/12/2019, enquanto a Justiça do Trabalho precisa julgar, pelo menos, 94% dos processos distribuídos até 31/12/2023, no 1º e 2º graus, e 98% dos processos pendentes de julgamento há 5 anos (2020) ou mais.
* Estimular a conciliação: A Justiça do Trabalho precisa aumentar o índice de conciliação em 0,5 ponto percentual em relação à média do biênio 2022/2023 ou alcançar, no mínimo, 38% de conciliação.
* Reduzir a taxa de congestionamento: O Tribunal Superior do Trabalho precisa reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2024, enquanto a Justiça do Trabalho precisa reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2024. A cláusula de barreira na fase de conhecimento deve ser de 40% e na fase de execução de 65%.
* Estimular a inovação no Poder Judiciário: O Tribunal Superior do Trabalho e a Justiça do Trabalho precisam desenvolver, no ano de 2025, dois projetos relacionados à Agenda 2030 da ONU, oriundos do Laboratório de Inovação, com participação de pelo menos um laboratório de outra instituição pública, e que gerem benefícios à sociedade.
* Promover os direitos da criança e do adolescente: A Justiça do Trabalho precisa promover, no âmbito do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, pelo menos uma ação de combate ao trabalho infantil e de estímulo à aprendizagem, preferencialmente, voltada à promoção da equidade racial, de gênero ou diversidade do público-alvo, por meio do estabelecimento de parcerias interinstitucionais.
Essas metas estratégicas são fundamentais para a melhoria da Justiça do Trabalho no país, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que a justiça seja aplicada de forma eficiente e eficaz. Com essas metas, a Justiça do Trabalho pode melhorar a sua eficácia e atendimento às necessidades dos trabalhadores, contribuindo para o desenvolvimento do país.
Fonte: © Conjur
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