3ª Turma do TRT da 7ª região confirma vínculo entre trabalhador, empresa do município de Sobral e carteira de trabalho da família.
Em um julgamento recente, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região (CE) reafirmou a importância do reconhecimento do vínculo empregatício, destacando a necessidade de se considerar a realidade do trabalho nas decisões judiciais. A decisão foi tomada após a confirmação de uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Sobral (CE).
O caso envolvia um trabalhador que atuava como gerente em uma loja de frios, que constava obrigado a abrir o estabelecimento de domingo a domingo. Essa restrição de trabalho aos domingos, sem qualquer compensação ou benefício, foi considerada como um indicativo de vínculo empregatício. A decisão dos tribunais foi resultado de uma análise minuciosa do acordo de prestação de serviços, que havia sido firmado entre o trabalhador e a empresa. Esse entendimento fortalece a noção de que o vínculo empregatício pode ser reconhecido através das práticas concretas do emprego, incluindo a jornada de trabalho.
Vínculo Laboral: Um Caso de Subordinação Jurídica
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-7) reconheceu o vínculo de emprego entre a loja de frios e o gerente, determinando o pagamento de indenizações por danos morais e existenciais, além de outras multas trabalhistas. O profissional trabalhou como gerente de uma filial da empresa no município de Massapê (CE) desde outubro de 2018 até sua dispensa sem justa causa em fevereiro de 2023.
Ele declarou que recebia um salário fixo mais uma porcentagem de comissão sobre o faturamento da loja, sem ter sua carteira assinada. O autor da ação alegou danos existenciais devido à carga horária extenuante, pois era obrigado a abrir o estabelecimento todos os dias da semana, sem intervalos adequados ou férias, afetando negativamente sua vida pessoal, já que trabalhava diariamente, sem tempo suficiente para a família.
Ele também acusou a empresa de danos morais por ter sido chamado de ‘ladrão’ e ‘desonesto’ pelos donos da empresa, o que dificultaria sua reintegração ao mercado de trabalho por morar em cidade pequena. Em sua defesa, a empresa argumentou que o gerente figurava como sócio e que não havia subordinação, o que descaracterizaria o vínculo de emprego, tendo responsabilidades como contratação e pagamento de empregados, recebimento de mercadorias e gestão de recursos humanos e financeiros.
A empresa alegou ainda que ele assumia os riscos do negócio e se ausentava da empresa por períodos prolongados, sendo substituído por familiares em suas funções. A relação de emprego e o vínculo de trabalho foram discutidos em detalhes na decisão.
Subordinação Jurídica e Vínculo de Emprego
Na decisão de primeira instância, a juíza Maria Rafaela de Castro concluiu que havia relação de subordinação jurídica e que o autor atuava efetivamente como empregado. A ausência de registro como sócio formal no contrato social e a falta de autonomia para tomar decisões críticas sem a aprovação dos superiores reforçaram a natureza empregatícia da relação.
Além da indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e de R$ 15 mil por danos existenciais devido à jornada extenuante, a condenação determinou à empresa a anotação do contrato de trabalho do trabalhador na função de gerente, além de arcar com o pagamento de todas as verbas rescisórias e indenizações devidas.
Na segunda instância, a relatora do acórdão, desembargadora Fernanda Maria Uchoa, confirmou as condenações e ainda reconheceu o direito ao pagamento em dobro pelo trabalho feito aos domingos e feriados trabalhados. As informações da assessoria de comunicação do TRT-7 foram utilizadas para compor o relato do processo.
O caso atua como um exemplo da importância do reconhecimento do vínculo de emprego e da subordinação jurídica em processos trabalhistas.
Fonte: © Conjur
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