O prêmio é um bem comum do casal, adquirido por fato eventual, sujeito à partilha na comunhão de bens, regime de separação obrigatória.
Em uma decisão recente, a 4ª turma do STJ estabeleceu que o prêmio de loteria recebido durante o casamento sob o regime de separação obrigatória de bens deve ser considerado na partilha de bens entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros do falecido. Isso significa que o prêmio de loteria não pode ser considerado como um bem exclusivo do falecido.
Essa decisão tem implicações importantes para os casos em que o prêmio é recebido durante o casamento e o regime de separação obrigatória de bens está em vigor. Em tais casos, o sorteio da loteria pode ter consequências significativas para a partilha de bens após a morte de um dos cônjuges. Além disso, é importante notar que a loteria pode ser uma fonte de renda significativa, e sua inclusão na partilha de bens pode afetar a distribuição de bens entre os herdeiros. É fundamental considerar as implicações legais do prêmio de loteria em casos de separação de bens.
Prêmio de Loteria: Entenda como Funciona a Partilha
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um caso envolvendo um prêmio de loteria de R$ 28,7 milhões trouxe à tona a discussão sobre a partilha de bens em regime de separação legal. O caso envolveu uma cônjuge que ganhou o prêmio em um concurso de loteria durante o casamento, e a controvérsia surgiu no âmbito do inventário do falecido, em que a partilha desse valor foi contestada.
A instância inferior havia decidido pela exclusão do prêmio da partilha, com base na ausência de esforço comum para a sua aquisição, uma vez que a sorte, e não o trabalho, teria sido responsável pela premiação. No entanto, ao analisar o recurso, o STJ reformou a decisão, estabelecendo que o prêmio de loteria se enquadra como um bem adquirido por fato eventual, devendo ser incluído na comunhão de bens, mesmo sob o regime de separação obrigatória.
Regime de Separação e Prêmio de Loteria
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, ressaltou que a jurisprudência do STF e do STJ já reconhece a comunicabilidade de bens adquiridos por eventos fortuitos, como é o caso da loteria, independentemente da comprovação de esforço comum entre os cônjuges. Dessa forma, o prêmio de loteria foi classificado como um bem comum, e os recursos obtidos com ele, bem como os bens adquiridos com esses valores, devem ser partilhados entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros, conforme os valores existentes na data do falecimento.
A decisão baseou-se na interpretação de que, mesmo no regime de separação legal, o prêmio é considerado um bem comum do casal, adquirido por fato eventual, o que torna desnecessária a comprovação de esforço comum para sua obtenção. O prêmio de loteria, portanto, entra em inventário e deve ser partilhado de acordo com as regras da comunhão de bens.
Fonte: © Migalhas
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