A 3ª turma do STJ decidiu que vizinhos que descumpriram obrigação de fazer, descumprimento da ordem judicial, devem cumprir acordo que limitava uso de espólios das partes.
A 3ª turma do STJ decidiu, por maioria, que os vizinhos que descumpriram uma ordem judicial para a poda de árvores devem pagar uma multa de R$ 10 milhões. Esse valor é resultado de uma ação de obrigação de fazer, na qual os autores solicitaram a poda de árvores localizadas na divisa das propriedades, alegando que as partes firmaram um acordo em 1985 que limitava a altura das árvores à de um muro de dois metros, exigindo sua manutenção periódica.
Após a decisão favorável, os autores pediram o cumprimento da sentença, que incluía o pagamento de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da ordem judicial. Essa penalidade foi aplicada devido ao descumprimento da ordem, que resultou em uma sanção financeira significativa para os vizinhos. A decisão do STJ reforça a importância do cumprimento das ordens judiciais.
Multa Acumulada Chega a R$ 20.099.490,70 devido ao Descumprimento da Decisão
A penalidade aplicada aos réus atingiu um valor significativo devido ao prolongado descumprimento da ordem judicial. Durante o cumprimento da sentença, os espólios das partes rés contestaram a execução, alegando, entre outros pontos, o cumprimento parcial da obrigação. Uma decisão interlocutória do TJ/RJ aceitou parcialmente a impugnação, reduzindo o valor executado, mas não excluiu a multa. O espólio recorreu da decisão, questionando a sanção aplicada.
Redução da Multa para R$ 10 Milhões
Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o TJ/RJ não considerou de forma adequada a possibilidade de reduzir a multa. Por essa razão, a ministra votou pela redução da multa para R$ 10 milhões, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Essa decisão visou equilibrar a penalidade com a natureza do caso.
Divergência no Voto do Ministro Moura Ribeiro
Em seu voto, ministro Moura Ribeiro apresentou divergência em relação ao posicionamento da ministra Nancy Andrighi, destacando a necessidade de redução da multa cominatória. Segundo o ministro, o valor original da multa, fixado em R$ 20 milhões, e posteriormente reduzido para R$ 10 milhões pela relatora, era desproporcional diante da natureza do caso. ‘Meio milhão de reais é quantia absolutamente incompatível com a realidade de ambos os demandantes, pessoas naturais e não grandes empresas’, ponderou o ministro.
Proposta de Redução da Multa para R$ 500 Mil
Moura Ribeiro enfatizou que o juiz, que tinha o poder de ordenar o cumprimento da obrigação de fazer, limitou-se a fixar a multa sem tomar as medidas necessárias para assegurar a execução da decisão. ‘O que chama mais atenção é que o juiz tinha a caneta na mão e ele poderia determinar a execução da obrigação de fazer, tomando as providências necessárias’, afirmou. No desfecho de seu voto, o ministro, que foi voto vencido no caso, propôs a redução da multa para R$ 500 mil, argumentando que este valor seria suficiente para penalizar os executados pela inércia no cumprimento da ordem judicial.
Fonte: © Direto News
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