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Indenização baseia-se em valores pagos pelo Whatsapp na Europa por irregularidades semelhantes e no fato de ser um dos maiores mercados da empresa.
Uma ação judicial foi movida para que o WhatsApp seja responsabilizado a pagar uma indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos, tendo sido protocolada hoje (16). A base da alegação é que a empresa não forneceu informações sobre as alterações em sua política de privacidade em 2021, gerando repercussões negativas.
A falta de transparência do aplicativo de mensagens WhatsApp em relação às mudanças em sua política de privacidade resultou em consequências legais significativas. A necessidade de proteger a privacidade dos usuários e garantir a segurança das informações pessoais é um aspecto crucial no cenário atual. É fundamental que as empresas de tecnologia sejam responsáveis e transparentes em suas práticas para manter a confiança dos usuários.
WhatsApp: Danos Morais Coletivos e Novas Regras de Privacidade
O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) moveram a ação judicial devido à percepção de que a empresa infringiu os direitos dos usuários do aplicativo de mensagens no Brasil ao impor a adesão às novas regras, possibilitando assim a coleta e o compartilhamento de dados pessoais com outras plataformas pertencentes ao Grupo Meta, incluindo o Facebook e o Instagram.
A partir de janeiro daquele ano, ao acessar o WhatsApp, uma grande quantidade de brasileiros se deparou com um aviso sucinto e genérico sobre as mudanças nas condições de privacidade. O comunicado alertava que todos deveriam concordar com os novos termos até o mês seguinte; do contrário, teriam seu uso do aplicativo bloqueado.
Dessa forma, levados a crer que era imperativo aceitar as condições para continuar usufruindo da plataforma, muitos usuários simplesmente optaram por clicar em ‘concordar’ – alternativa destacada na mensagem. Esse ato aparentemente trivial expôs uma série de informações pessoais à possibilidade de serem compartilhadas com as empresas parceiras do Grupo Meta, conforme aponta o MPF.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também está envolvida na ação, buscando garantir a proteção dos dados pessoais dos usuários. A compensação solicitada tem como base os valores que o WhatsApp foi obrigado a pagar na Europa por infrações semelhantes, considerando a semelhança entre as legislações brasileira e europeia em relação à proteção de dados, bem como a relevância do Brasil como um dos principais mercados do WhatsApp globalmente, com aproximadamente 150 milhões de usuários, conforme destacado no documento.
Além da reparação financeira, o MPF e o Idec requerem que o WhatsApp cesse imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para fins próprios das demais empresas do Grupo Meta, como a personalização de anúncios de terceiros. Até o momento da publicação desta matéria, a Meta não havia se manifestado em resposta ao questionamento feito pelo Valor.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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