Confirmação de grampos ilegais na cela do doleiro Alberto Youssef e fim do sigilo das escutas podem repercutir em outros processos do Ministério Público Federal e Supremo Tribunal Federal, levando a discussões sobre a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada.
Uma decisão inédita do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pode ter efeitos posteriores sobre outros processos da Operação Lava Jato, tendo em vista que a confirmação de grampos ilegais na cela do doleiro Alberto Youssef e o fim do sigilo das escutas podem acabar repercutindo em outros processos da ‘lava jato’, conforme aponta especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Com a libertação do sigilo do grampo instalado na cela de Youssef, a garantia da legalidade das provas coletadas em investigações específicas da ‘lava jato’ pode ser questionada.
Destaque-se que o ministro Toffoli levantou o sigilo de grampo na cela de Youssef. O doleiro foi preso na primeira fase da ‘lava jato’ e, por meio de seu advogado, requereu a liberação do sigilo de todas as provas recolhidas durante os interrogatórios. Com isso, a justificativa da legalidade das provas coletadas em investigações específicas da ‘lava jato’ pode ser questionada, levando a reflexões adicionais sobre o processo judicial. Bem como Toffoli levantou o sigilo de grampo na cela de Youssef, os efeitos da decisão do ministro podem ser sentidos em outras ações da ‘lava jato’;
Desdobramento da Delação de Youssef e Possível Anulação de Provas
A delação do doleiro, registrada em setembro de 2014, desencadeou uma cadeia de eventos que levou à abertura de processos por parte dos procuradores do Ministério Público Federal de Curitiba. O doleiro foi identificado como o principal executor de um esquema de corrupção na Petrobras, envolvendo executivos de grandes empresas como a UTC Engenharia, Camargo Corrêa, Queiroz Galvão, entre outros. A delação, agora sob risco, foi um dos pilares da ‘lava jato’.
Segundo o constitucionalista Georges Abboud, a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que levantou o sigilo da escuta contra Youssef, pode ter consequências devastadoras. ‘A possibilidade de anulação das provas é uma das consequências mais importantes que podem advir desses novos fatos. Isso porque a delação, agora sob risco, foi um dos pilares da ‘lava jato’. Entre as tantas consequências que podem advir desses novos fatos, duas parecem, no momento, as mais importantes. Em primeiro lugar, uma nova onda de anulação de provas e condenações pelo STF, e, em segundo, um olhar mais rígido com relação às investigações internas levadas a cabo pelo MPF’, disse à ConJur.
O professor de Direito Penal, Eduardo Appio, também considera a possibilidade de a delação cair e afetar outros processos da ‘lava jato’. ‘Se a delação de Youssef eventualmente cair, talvez outras delações, em tese, sejam afetadas. Não se sabe como o STF irá decidir’, disse. Appio foi juiz na 13ª Vara Federal de Curitiba após Sergio Moro deixar o posto de magistrado.
No último dia 14, o Supremo manteve a condenação do ex-presidente Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A corte entendeu ter ficado provado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina para conseguir que a construtora UTC obtivesse contratos com a BR Distribuidora. Boa parte das provas do caso se baseia na delação de Youssef.
A constitucionalista Vera Chemim explica que caso constatado em uma apuração que o investigado ou acusado foi prejudicado por condutas da polícia, do Ministério Público ou do juiz, as provas podem ser consideradas ilícitas e isso levar a a invalidação de provas, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada. A medida, no entanto, não deve ocorrer de forma generalizada.
‘A análise in abstracto (ou seja, teoricamente, sem qualquer referência a fatos) permite afirmar que existe alguma possibilidade de provas que decorram de prova considerada ilícita serem também reconhecidas como ilícitas e provocarem a nulidade do processo que envolva pessoas nesse sentido’, explicou. Há, no entanto, limitações. Isso porque, diz, há provas que podem ser consideradas como totalmente independentes das declaradas como ilícitas.
‘A Constituição Federal de 1988 é clara nesse sentido, ao expressar claramente no Inciso LVI do seu artigo 5º, que ‘são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (derivadas da prova ilícita)’. Na mesma direção, o caput e os § § 1º, 2º do artigo 157 do Código de Processo Penal, especialmente o 2º que ‘considera fonte
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo